Último lote do ano-base 2017 também contempla servidores públicos com inscrições terminadas em 8 e 9; prazo final para saque é 28 de junho.
O governo Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional um projeto dando mais poder à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrar dívidas de empresas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Dentre as medidas previstas está até o cancelamento do CNPJ das empresas que forem consideradas devedoras contumazes. Se aprovadas, as regras também valerão para dívidas tributárias das empresas com a União.
"O devedor contumaz é aquele que está inadimplente por mais de um ano, com dívidas superiores a R$ 15 milhões. Eles também são fraudadores e usam laranjas e mecanismos para burlar a cobrança do débito"Cristiano Neuenschwander, procurador-geral-adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União
A estimativa é que, de um total de R$ 491,2 bilhões de dívidas previdenciárias com a União, seja possível recuperar R$ 185,2 bilhões, ou 37,7%.
Cancelamento de CNPJ e exclusão de benefícios fiscais
O projeto de lei define que ao final do processo administrativo de cobrança da PFGN, no qual o devedor pode se defender, ele pode ser caracterizado como devedor contumaz. Se isso acontecer, ele ainda terá direito de pagar a dívida total, sem descontos, em 60 parcelas.
Se não pagar, Neuenschwander afirmou que a empresa terá o CNPJ cancelado e deixará de receber qualquer benefício fiscal por 10 anos.
"Mais de um CNPJ pode ser cancelado. Uma pessoa pode ter uma empresa com dívidas e outra com patrimônio. Vamos buscar todas as empresas em que houver relação por meio de CPFs e quadro de sócios", disse.
Com as novas regras, o governo espera recuperar até R$ 4 bilhões a mais por ano em dívidas previdenciárias e tributárias. Atualmente, são recuperados, em média, R$ 4 bilhões por ano.
Benefícios para quem não fraudar
Empresas que tem débitos inscritos há mais de 10 anos na dívida ativa, sem indícios de fraudes, terão alguns benefícios para o pagamento. Elas poderão quitar a dívida com 50% de desconto, à vista ou em 60 parcelas.
Nesse caso, o desconto só poderá incindir até que a dívida seja igual ou maior que dívida original (apenas a dívida, sem contar multas, por exemplo). Isso impedirá que a empresa acabe pagando hoje menos imposto do que ela devia originalmente.
O desconto não vale para multas decorrentes de fraudes e para dívidas do Simples Nacional e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Fonte: UOL-Economia