Com o início do ano de 2019 o Microempreendedor Individual - MEI - deve ficar atento a algumas mudanças que ocorreram em relação à contribuição mensal (DAS-MEI) e a categorias que foram incluídas e excluídas.
Com o início do ano de 2019 o Microempreendedor Individual – MEI – deve ficar atento a algumas mudanças que ocorreram em relação à contribuição mensal (DAS-MEI) e a categorias que foram incluídas e excluídas. Confira a seguir a mudanças.
Reajuste da contribuição mensal – 2019
A contribuição mensal do MEI é calcula sobre o salário mínimo. Como o salário mínimo foi reajustado para R$ 998,00 no ano de 2019, as contribuições passaram a ter novos valores. R$ 49,90 (para que não recolhe ISS e nem ICMS) R$ 50,90 (para quem recolhe ICMS – comércio) R$ 54,90 (para quem recolhe ISS – serviço) R$ 55,90 (para quem recolhe ISS e ICMS – comércio e serviço)
Essa regra passa a valer a partir de janeiro, sendo que o vencimento da primeira contribuição desse ano ocorre em 20 de fevereiro.
A Declaração Anual do Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
A Declaração Anual do Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2018 poderá ser entregue até o dia 31 de maio de 2019.
Fique atento, pois que perder o prazo pagará multa.
Ocupações incluídas e excluídas
Algumas ocupações foram incluídas e outras excluídas do MEI, confira a seguir a lista (fonte: Portal do Empreendedor): 1 – Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue: Ocupações suprimidas:
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
- Proprietário(a) de bar e congêneres independente
- Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente
- Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente
- Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente
- Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente
2 – A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:
O MEI que atuar em uma dessas ocupações deverá solicitar seu desenquadramento.
Fonte: Portal Mei